| 1 x de R$158,50 sem juros | Total R$158,50 | |
| 2 x de R$92,45 | Total R$184,89 | |
| 3 x de R$61,95 | Total R$185,86 | |
| 4 x de R$47,11 | Total R$188,42 | |
| 5 x de R$37,98 | Total R$189,88 | |
| 6 x de R$31,79 | Total R$190,74 | |
| 7 x de R$27,36 | Total R$191,55 | |
| 8 x de R$24,02 | Total R$192,13 | |
| 9 x de R$21,41 | Total R$192,72 | |
| 10 x de R$19,38 | Total R$193,75 | |
| 11 x de R$17,71 | Total R$194,78 | |
| 12 x de R$16,30 | Total R$195,65 |
Kit com 2x Caixas de manutenção compatível Canon MC-G01 GX7010 GX6010 - NOVO
Envio imediato
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Produto de ótima qualidade
Referência no nosso mercado de impressão, ideal para o seu equipamento
Cuidado e desempenho para o seu Multifuncional
Qualquer dúvida ou pergunta, pode nos chamar, que a nossa equipe entrará em contato
Produto novo, compatível de excelente qualidade - A pronta entrega
Compatível com os modelos:
- Canon Maxify G6010
- Canon Maxify G6020
- Canon Maxify G7010
- Canon Maxify G7020
- Canon Maxify G6030, dentre outros
Produto de uso único. Garantia total contra defeitos de fabricação
Obs.: Completa com chip. A troca é bem simples, não precisa de conhecimento técnico, mas se precisa de alguma ajuda podemos lhe auxiliar após a compra.
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:
- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".
- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".
