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Descrição

Cabeça de Impressão Compatível para uso HP M0H50A Tricolor Alta Qualidade e Precisão de Impressão

A Cabeça de Impressão Tricolor M0H50A compatível foi desenvolvida para oferecer impressões com cores vivas, definição nítida e alto desempenho, ideal para impressoras HP com sistema de tanque de tinta.

Fabricada com materiais de alta durabilidade, proporciona excelente rendimento e fácil instalação, garantindo economia e qualidade profissional em cada impressão.

Produto Compativel

Compatibilidade

Compatível com impressoras HP:
GT5822 | GT5820 | 416 | 412 | 316

(Verifique o modelo da sua impressora antes da compra para garantir compatibilidade total.)

Especificações Técnicas

Tipo: Cabeça de Impressão Colorida (Tricolor Ciano, Magenta e Amarelo)

Modelo: M0H50A (Compatível)

Sistema: Tanque de Tinta (Ink Tank / Smart Tank)

Impressão precisa, limpa e uniforme

Instalação simples, sem necessidade de técnico

Alta durabilidade e excelente custo-benefício

Vantagens do Produto

Cores vivas e vibrantes
Substituição fácil e rápida
Impressões profissionais com nitidez e contraste
Compatível com tintas originais ou compatíveis
Produto testado e pronto para uso

Conteúdo da Embalagem

1 Cabeça de Impressão Tricolor Compatível M0H50A

Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:

- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".
- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".

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