| 1 x de R$759,80 sem juros | Total R$759,80 | |
| 2 x de R$443,15 | Total R$886,31 | |
| 3 x de R$296,98 | Total R$890,94 | |
| 4 x de R$225,81 | Total R$903,25 | |
| 5 x de R$182,04 | Total R$910,24 | |
| 6 x de R$152,39 | Total R$914,34 | |
| 7 x de R$131,17 | Total R$918,22 | |
| 8 x de R$115,12 | Total R$921,03 | |
| 9 x de R$102,64 | Total R$923,84 | |
| 10 x de R$92,87 | Total R$928,78 | |
| 11 x de R$84,88 | Total R$933,72 | |
| 12 x de R$78,15 | Total R$937,90 |
Produto Generico Compativel Kit 4 Bolsas de Tinta Compatíveis C5390 C5890 Ciano, Magenta, Amarelo e Preto O Kit de Bolsas de Tinta Compatíveis é a solução ideal para quem busca alta qualidade de impressão, economia e rendimento profissional. Desenvolvido especialmente para as impressoras WF-C5390, WF-C5890 e modelos compatíveis T11, o conjunto inclui 4 bolsas de tinta (preto, ciano, magenta e amarelo), garantindo cores vivas e impressões nítidas em todos os trabalhos. Características Técnicas: 39ml para cada Bolsa Colorida 143ml para a Bolsa Cor Preta Modelos compatíveis: WF-C5390 / WF-C5890 / WF-C5810 / T11 Cores inclusas: Preto (Black), Ciano (Cyan), Magenta e Amarelo (Yellow) Tipo: Bolsa de tinta compatível Marca Generico Instalação: Fácil encaixe, sem necessidade de adaptações Rendimento: Alto desempenho, ideal para ambientes corporativos e uso contínuo Qualidade: Impressões com excelente definição, sem borrões ou falhas Benefícios Excelente custo-benefício em comparação ao original Tinta de secagem rápida e alta resistência à luz e à água Cores vivas e estáveis, ideais para documentos e gráficos profissionais Produto novo, lacrado e pronto para uso Conteúdo da Embalagem 01 Bolsa de Tinta Preta (Black) 01 Bolsa de Tinta Ciano (Cyan) 01 Bolsa de Tinta Magenta 01 Bolsa de Tinta Amarela (Yellow) Compatibilidade Totalmente compatível com impressoras das séries C5390, C5890, C5810 e demais que utilizem o sistema de bolsas T11. Produto Generico Compativel Todas as marcas e modelos citados são de propriedade de seus fabricantes e são citados apenas para melhor compreensão. Art. 31 (Lei nº. 8.078/90) e Art.132, inciso II (nº. 9.279/96).
