1 x de R$61,90 sem juros | Total R$61,90 | |
2 x de R$34,08 | Total R$68,16 | |
3 x de R$23,05 | Total R$69,15 | |
4 x de R$17,46 | Total R$69,85 | |
5 x de R$14,10 | Total R$70,52 | |
6 x de R$11,81 | Total R$70,89 | |
7 x de R$10,15 | Total R$71,02 | |
8 x de R$8,96 | Total R$71,69 | |
9 x de R$8,02 | Total R$72,14 | |
10 x de R$7,24 | Total R$72,40 | |
11 x de R$6,64 | Total R$73,05 | |
12 x de R$6,11 | Total R$73,28 |
Tanque de manutenção compatível com Canon MC-G01 GX7010 - NOVO
Emitimos Nota Fiscal
Envio imediato
Pronta entrega
Produto de ótima qualidade
Referência no nosso mercado de impressão, ideal para o seu equipamento Canon
Cuidado e desempenho para o seu Multifuncional Canon
Atuamos há mais de 20 anos no mercado
Estamos localizados em São Bernardo do Campo Sp
Qualquer dúvida ou pergunta, pode nos chamar, que a nossa equipe entrará em contato
Produto novo, compatível de excelente qualidade - A pronta entrega
Compatível com os modelos:
- Canon Maxify G6010
- Canon Maxify G6020
- Canon Maxify G7010
- Canon Maxify G7020
- Canon Maxify G6030, dentre outros
Produto de uso único. Garantia total contra defeitos de fabricação
Obs.: Completa com chip. A troca é bem simples, não precisa de conhecimento técnico, mas se precisa de alguma ajuda podemos lhe auxiliar após a compra.
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:
- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".
- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".